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Rogério Koff pede impugnação de três candidaturas à Reitoria

Maurício Araujo

O candidato à Reitoria da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Rogério Koff encaminhou ofício à presidente da Comissão Eleitoral solicitando a impugnação das candidaturas de Luciano Schuch, Martha Adaime e Cristina Nogueira ao processo eleitoral para a escolha de reitor e vice-reitor da instituição. No documento, o professor afirma que o quadro de candidaturas homologadas apresenta-se com uma "configuração repugnante a qualquer pessoa que dê o mínimo de valor ao Estado Democrático de Direito", já que os três candidatos concorrem simultaneamente a dois cargos eletivos cada (reitor e vice-reitor).

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Koff pede a anulação de todas as candidaturas duplas ou que se aceite uma de três possibilidades: o princípio da Preclusão, valendo a primeira candidatura registrada; o princípio da Autonomia da Vontade, valendo a segunda candidatura, já que a manifestação de vontade dada pela primeira candidatura fica revogada pela segunda manifestação de vontade oposta à primeira; ou que a Comissão permita que os candidatos escolham qual das candidaturas querem que valha. Caso haja recusa, segundo ele, o único caminho admissível seria a nulidade de ambas as candidaturas.

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Diante das exposições, o professor pede a suspensão do prazo de campanha eleitoral - que começa nesta terça-feira - pelo tempo necessário para o julgamento da impugnação; intime os candidatos oponentes para oferecerem contrarrazões; julgue a impugnação em sessão a que seja facultada a presença das partes interessadas; e que os atos administrativos sejam executados em dias úteis e em horário de expediente.

JUDICIALIZAÇÃO
Conforme o documento, a continuidade do processo desta forma não será tolerada pelo candidato Rogério Koff "mesmo que para isso seja necessário irmos às barras da Justiça e buscar a punição pessoal de todos os envolvidos e coniventes". No mesmo ofício, também é ressaltado que não se deve deixar cair no esquecimento que o Conselho Universitário já tomou decisões "ao arrepio da Lei", que vieram a ser corrigidas pelo Poder Judiciário.

CONTRAPONTOS

A solicitação de impugnação às candidaturas está com acesso restrito no sistema da UFSM. Dessa forma, o professor Luciano Schuch afirma que não tem como se manifestar por não conhecer o teor do pedido. A professora Martha destaca que, também por não ter acesso, não tem noção do que requer o documento para se manifestar acerca da solicitação. Já a professora Cristina ressalta que cumpre todos os requisitos necessários, de ambos editais (para reitor e para vice-reitor), estabelecidos nas resoluções.

PRINCIPAIS TRECHOS

  • "O quadro de candidaturas homologadas apresenta-se com uma configuração repugnante a qualquer pessoa que dê o mínimo de valor ao Estado Democrático de Direito. A Colenda Comissão Eleitoral admitiu que três candidatos concorram simultaneamente a dois cargos eletivos cada"
  • "O Direito Eleitoral Brasileiro não tem precedentes. O Direito de qualquer outro país democrático não tem precedentes. Desde que o absolutismo foi derrotado e existem eleições na face da terra, nunca houve tal absurdo"
  • "Nem as ditaduras mais cínicas, aquelas travestidas de democracia fajuta, como Cuba, Coréia do Norte e China, permitem que um mesmo cidadão candidate-se simultaneamente a dois cargos na mesma eleição"
  • "Além disso, não devemos deixar cair no esquecimento que o Conselho Universitário já tomou outras decisões ao arrepio da Lei, que vieram a ser corrigidas pelo Judiciário. O dolo fraudulento nesse ponto já ficou devidamente demonstrado pelas palavras de alguns Conselheiros, que citamos, em extrato obtido de Reunião do CONSU"
  • "Logo, nota-se que o mesmo dolo fraudulento que incluiu as listas trinominais fechadas e peso paritário na Resolução 046, incluiu na Resolução 048 a possibilidade de candidaturas dúplices. A conclusão óbvia é que essa segunda regra ilegal é tão nula quanto a primeira"
  • "Assim, com base na ILEGALIDADE, impugna-se as candidaturas dúplices de Luciano Schuch, Martha Bohrer Adaime e Cristina Wayne Nogueira"
  • "A solução mais justa e que pune adequadamente essa manobra Malasartiana é a nulidade de todas as candidaturas. Não se pode admitir que quem atenta contra a legalidade e tem em mente "dar uma volta" no Estado Democrático de Direito possa concorrer aos cargos executivos máximos de uma instituição com a importância da UFSM. Por isso, de imediato, requeremos a anulação de TODAS as candidaturas duplas"
  • "Notamos que a Colenda Comissão se reservou o direito de julgar recursos e impugnações em sessões secretas. Lembramos que, salvo previsão legal específica (que não existe para o presente caso), os atos de julgamento colegiados devem ser públicos, ou, no mínimo, devem admitir a presença das partes interessadas"


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